Deliberações / Resoluções
21/01/2009
Resolução N° 001/2009
COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ – CSBH-RB RESOLUÇÃO 001/2009
| Dispõe sobre deliberação do Plenário do Comitê acerca do problema de obstrução do Rio Quixeramobim na passagem molhada integrante do Projeto Via Paisagística da cidade de Quixeramobim, após a tomada d’água do Açude. |
O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o artigo 6º do Decreto 26.462 de 11 de dezembro de 2001,
Considerando a descrição técnica da Secretaria Executiva, a Companhia de Gestão dos Recursos do Ceará-COGERH, ao afirmar que a obra da passagem molhada em questão alterou o comportamento hídrico do rio, interferindo negativamente na qualidade da água e na dinâmica de perenização do rio,
Considerando as finalidades do Comitê, conforme o artigo 3º do Regimento Interno, destacando o inciso III ao prever que é papel do Comitê “estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro” e
Considerando as atribuições previstas pelo artigo 4º do Regimento Interno,
RESOLVE:Art. 1º - Solicitar da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará providências no sentido de que seja retirado o barramento em questão.
Art. 2º – Este documento entra em vigor na data subscrita, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de janeiro de 2009.
Quixeramobim, 30 de janeiro de 2009.
Airton Buriti Lima Antônio Evandro Felisberto Quirino
Presidente do Comitê Secretário-Geral do Comitê