Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome. (Mahatma Gandhi)

Deliberações / Resoluções

28/01/2010
Resolução N° 001/2010

 


COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIU



Resolução nº 001/2010 de 27 de Janeiro de 2010.

 


Institui a Comissão Eleitoral da Renovação dos Membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú.

 

 


O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 11.996 de 24 de julho de 1992, e,


CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, Art. 6º, do Decreto Estadual 26.462 de 11 de dezembro de 2001, que atribui aos Comitês “constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação sua composição, atribuições e duração”,


CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o Processo de Renovação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú,


RESOLVE:

Art.1° - Constituir a “COMISSÃO ELEITORAL DA RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú”, com o objetivo de estabelecer os critérios e procedimentos de todo o Processo de Renovação do Comitê em conformidade com a Legislação de Recursos Hídricos e o Regimento Interno deste Colegiado.


Art. 2° - A referida Comissão, eleita na Plenária da 25° Reunião Ordinária do Comitê, de 27 de Janeiro de 2010, é composta pelos seguintes integrantes:


I - Francisco Edson de Melo - segmento Usuários de água;

II - Maria José e Silva - segmento Sociedade Civil;

III - José Edmundo Araújo de Oliveira - segmento Poder Público Municipal;

IV – José Audízio Girão -segmento Poder Público Estadual e Federal;


Art. 3° - Compete à Comissão:


I - Estabelecer procedimentos e critérios para o Processo Eletivo dos Membros;

II - Analisar a documentação para os referidos Processos.

III - Acompanhar e coordenar todo o Processo de Renovação do Comitê em parceria com a Secretaria Executiva (COGERH-Quixeramobim).



Art. 4° - Ficam encerrados os poderes constituídos a esta Comissão no término do Processo de Renovação, que culminará com a Posse dos Membros.


Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.



Sede do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, 27 de Janeiro de 2010




 

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     Airton Buriti Lima                                  Antônio EvandroFelisberto Quirino

Presidente do CSBH-Rio Banabuiú.           Secretário Geral do CSBH-Rio Banabuiú.