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Na manhã desta quarta-feira os membros da Comissão Gestora do Sistema Hídrico São José II participaram de forma remota na Plataforma Microsoft Teams, de uma capacitação acerca dos Instrumentos de Gestão.

Na ocasião a Analista em Gestão dos Recursos Hídricos, Isabel Giovanna, apresentou sobre os principais Instrumentos da Polícia Estadual de Recursos Hídricos: OUTORGA, COBRANÇA e FISCALIZAÇÃO, perpassando desde suas origens, relatando a história da gestão das águas, até os meios que esses Instrumentos são utilizados.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO

A OUTORGA em sua especificidade é uma autorização aos usuários para utilizar as águas de domínio de algum órgão competente, como por exemplo a Agência Nacional das Águas (ANA), que age de maneira nacional, e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) que age no estado do Ceará, em conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH), no estado do Ceará a OUTORGA é estabelecida pela Lei 14.844 de 2010, pela Política Estadual dos Recursos Hídricos.

A COBRANÇA que por sua vez define valores a serem cobrados a partir do uso dos recursos hídricos. Os valores e mecanismos de arrecadação são definidos pelo Conselho de Recursos Hídricos, a partir das sugestões apresentadas pelo Comitê de Bacia. Os valores cobrados tem como objetivo, o reconhecimento da água como um bem econômico, a indução da eficiência do uso e custeio do gerenciamento dos recursos hídricos, no que diz respeito as operações e manutenções.

Por fim, a FISCALIZAÇÃO em sua totalidade é o cumprimento das leis pré-estabelecidas, assegurando a regularização dos outros dois instrumentos, e garantindo os múltiplos usos previstos. A FISCALIZAÇÃO também garante a utilização de meios educativos e punitivos, garantido a aplicação e explicação das leis da Política Estadual dos Recursos Hídricos.

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