Na tarde da última terça-feira (14), os membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú se reuniram de forma remota na Plataforma Microsoft Teams para a realização da sua 71ª Reunião Ordinária. Na ocasião a Secretaria Executiva da COGERH pode repassar informações a respeito do retorno das discussões do II Encontro de Estudos e Iniciativas de Combate à Desertificação no Ceará, como também os membros do Comitê puderam assistir apresentação da Técnica da SEMA, Luana Carla, acerca da Política de Resíduos Sólidos no Ceará.
Ainda na reunião a Coordenadora do Núcleo de Gestão da COGERH de Quixeramobim, Dayana Magalhães, apresentou sobre a participação dos membros nas reuniões do Colegiado, no que diz respeito as presenças, uma vez que existe um regimento a ser seguido, e ressaltou as orientações da SRH. Os membros puderam discutir a respeito das faltas e instituições que deverão receber o ofício de notificação para a alteração dos representantes, uma vez não substituindo os representantes e não demonstrando o interesse em continuar, será levado para a plenária, sendo declarado vacância haverá uma eleição para o preenchimento da vaga no segmento que a entidade representava.
Foi também encaminhada a realização da 19ª Reunião Extraordinária para a próxima segunda-feira (20), com pauta referente a discussão da liberação de água do Sistema Hídrico Pedras Brancas, localizado em Quixadá, que atende a sede do município e os distritos de Juatama e Tapuiará, como também discutir a operação do Sistema Hídrico Banabuiú com o intuito de levar os encaminhamentos para Reunião de Acompanhamento dos Vales.
Política de Resíduos Sólidos no Ceará
O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, apresentou a proposta ao Edital do Ministério do Meio Ambiente, em 2012, e foi contemplado com recursos financeiros para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Este Projeto, que foi elaborado em 3 anos, de 2013 a 2016, constitui uma ferramenta indispensável à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, dada à necessidade de apoiar e fortalecer os municípios em suas ações de gestão na implementação da referida política.
O Plano Estadual abrange todo o território do estado do Ceará, para um horizonte de vinte anos com revisões a cada quatro anos, observando o conteúdo mínimo definido pelo Art. 17 da Lei N. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O plano prevê metas de curto, médio e longo prazo para gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos, dos serviços de saúde, da construção civil, dos resíduos orgânicos para compostagem, bem como de resíduos perigosos.
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