I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo comunicar ao Fundo Estadual de Recursos HÃdricos, as irregularidades identificadas;
II – propor ao Conselho de Recursos HÃdricos do Ceará – CONERH, critérios e normas gerais para a outorga de uso dos recursos hÃdricos e de execução de obras ou serviços de oferta hÃdrica;
III – estimular a proteção e a preservação dos recursos hÃdricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
IV – discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d`água da bacia hidrográfica, proposto conforme procedimentos estabelecidos na legislação pertinente;
V – aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos HÃdricos do Ceará -CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da cobrança pela utilização de recursos hÃdricos das bacias hidrográficas, destinados a investimentos;
VI – acompanhar a execução da PolÃtica de Recursos HÃdricos, na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsÃdios aos órgãos ou entidades que compõem o Sistema Integrado de Gestão de Recursos HÃdricos – SIGERH;
VII – aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hÃdricos da bacia, respeitando as respectivas diretrizes:
a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;
b) do Conselho de Recursos HÃdricos do Ceará – CONERH, ou do Conselho Nacional de Recursos HÃdricos – CNRH;
VIII – propor, em perÃodos crÃticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez;
IX – constituir grupos de trabalho, comissões especÃficas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X – discutir e aprovar, anualmente, em conjunto com o órgão de gerenciamento das bacias, o plano de operação dos sistemas hÃdricos da bacia hidrográfica;
XI – elaborar e reformular este Regimento;
XII – orientar os usuários de recursos hÃdricos da bacia hidrográfica no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da PolÃtica de Recursos HÃdricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de uso da água e de construção de obras de oferta hÃdrica;
XIII – propor e articular com as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação a adaptação dos currÃculos escolares à s questões ambientais relacionadas aos recursos hÃdricos locais;
XIV – encaminhar proposta referente a Sub-Bacia Hidrográfica respectiva para integrar o Plano de Estadual de Recursos HÃdricos;
XV – fornecer subsÃdios para elaboração do relatório anual da situação dos recursos hÃdricos da Sub-Bacia Hidrográfica;
XVI – elaborar calendário anual de demanda e enviar ao órgão gestor;
XVII – solicitar apoio técnico ao órgão gestor quando necessário;
XVIII – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hÃdricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação.