O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 24, inciso V e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o art 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N o. 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.
Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) inseridos na Bacia do Rio Banabuiú.
Parágrafo Primeiro: As Comissões Gestoras (CG) são organismos de bacia vinculados ao CSBH do Rio Banabuiú.
Parágrafo Segundo: As Comissões Gestoras nesta bacia serão criadas seguindo uma ordem de priorização aprovada em reunião do CBH, subsidiada pelos Cenários dos Sistemas Hídricos da Bacia, realizado pela Secretaria Executiva;
Art. 2º –: As CG terão a seguinte formação:
I – por até (50) % usuários de água;
II – por até (25) % representantes da sociedade civil organizada com interesse no sistema hídrico, e;
III – por até (25) % representantes do poder público;
Parágrafo Primeiro: O CSBH do Rio Banabuiú dará posse aos integrantes das CG por meio de Deliberação específica.
Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG.
Art.3º – Integram a estrutura das Comissões Gestoras:
I – plenário;
II – secretaria.
Parágrafo Primeiro – As reuniões da Comissão Gestora serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros;
Parágrafo Segundo – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;
Parágrafo Terceiro – As CG elegerão um Secretário dentre os seus integrantes.
Parágrafo Quarto – Os membros do plenário serão eleitos em Assembléia convocada pelo CBH;
Parágrafo Quinto: A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente
Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro das CG seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno de cada Comissão Gestora;
Art. 4° – A Comissão Gestora deverá elaborar o seu Regimento Interno observando a seguinte estrutura mínima:
I – Denominação e Sede da Comissão Gestora;
II – Estrutura da Comissão Gestora:
a)Atribuições da Comissão Gestora;
b)Composição;
c)Duração do Mandato;
III Secretaria da Comissão Gestora:
1. Atribuições;
2. Composição;
3. Processo de escolha;
4. Mandato;
5. Impedimentos (vacância).
IV – Do Funcionamento da Comissão:
a) Forma de Convocação das reuniões;
b) Números de Reuniões Ordinárias;
c) Quorum mínimo;
d) Critério de Substituição de membros;
f) Votações;
g) Procedimentos Eleitorais;
h) Registros das Reuniões (Atas);
V – Critérios para Alteração do Regimento;
VI – Disposições Transitórias.
Art. 5º – Os membros das CG terão um mandato de dois anos;
Art. 6º – São atribuições das CG´s:
I – Definir o calendário de suas reuniões;
II-Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;
IV– Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;
VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;
VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água.
Art. 7º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:
I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH do Rio Banabuiú;
II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH do Rio Banabuiú
III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver.
IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.
Art. 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
Art. 9º – As Comissões Gestoras deverão apresentar relatório das suas atividades à Assembléia Geral do Comitê do Banabuiú ao final dos seus trabalhos.
Sede do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, 13 de Maio de 2008.