01/2008 Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – Conerh, Dispõe Sobre as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 24, inciso V e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o art 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N o. 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) inseridos na Bacia do Rio Banabuiú.

Parágrafo Primeiro: As Comissões Gestoras (CG) são organismos de bacia vinculados ao CSBH do Rio Banabuiú.

Parágrafo Segundo: As Comissões Gestoras nesta bacia serão criadas seguindo uma ordem de priorização aprovada em reunião do CBH, subsidiada pelos Cenários dos Sistemas Hídricos da Bacia, realizado pela Secretaria Executiva;

Art. 2º –: As CG terão a seguinte formação:

I – por até (50) % usuários de água;

II – por até (25) % representantes da sociedade civil organizada com interesse no sistema hídrico, e;

III – por até (25) % representantes do poder público;

Parágrafo Primeiro: O CSBH do Rio Banabuiú dará posse aos integrantes das CG por meio de Deliberação específica.

Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG.

Art.3º – Integram a estrutura das Comissões Gestoras:

I – plenário;

II – secretaria.

Parágrafo Primeiro As reuniões da Comissão Gestora serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros;

Parágrafo Segundo – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

Parágrafo Terceiro – As CG elegerão um Secretário dentre os seus integrantes.

Parágrafo Quarto – Os membros do plenário serão eleitos em Assembléia convocada pelo CBH;

Parágrafo Quinto: A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente

Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro das CG seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno de cada Comissão Gestora;

Art. 4° – A Comissão Gestora deverá elaborar o seu Regimento Interno observando a seguinte estrutura mínima:

I – Denominação e Sede da Comissão Gestora;

II – Estrutura da Comissão Gestora:

a)Atribuições da Comissão Gestora;

b)Composição;

c)Duração do Mandato;

III Secretaria da Comissão Gestora:

1. Atribuições;

2. Composição;

3. Processo de escolha;

4. Mandato;

5. Impedimentos (vacância).

IV – Do Funcionamento da Comissão:

a) Forma de Convocação das reuniões;

b) Números de Reuniões Ordinárias;

c) Quorum mínimo;

d) Critério de Substituição de membros;

f) Votações;

g) Procedimentos Eleitorais;

h) Registros das Reuniões (Atas);

V – Critérios para Alteração do Regimento;

VI – Disposições Transitórias.

Art. 5º Os membros das CG terão um mandato de dois anos;

Art. 6º São atribuições das CG´s:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II-Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;

IV– Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;

VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água.

Art. 7º São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH do Rio Banabuiú;

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH do Rio Banabuiú

III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver.

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.

Art. 9º – As Comissões Gestoras deverão apresentar relatório das suas atividades à Assembléia Geral do Comitê do Banabuiú ao final dos seus trabalhos.

Sede do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, 13 de Maio de 2008

 

 

 

 

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Presidente do CSBH-RB Secretário-Geral do CSBH-RB

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