001/2011 Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú – CSBH-RB, dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema Hídrico São José II

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe confere os art.s 24, inciso V e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N° 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007. Conforme Resolução 01/2008, de 13/05/2008.

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Gestora do Sistema Hídrico São José II, inserido na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Gestora (CG) é um organismo de bacia vinculado ao CSBH-Rio Banabuiú.

Art. 2º – A CG terá a seguinte composição:

I – Usuários de água:

1. Associação Comunitária do Sítio Logradouro;

2. Associação Comunitária dos PequenosPescadores e Agricultores do Açude São José II;

3. CAGECE;

4. Associação dos Produtores Rurais da Região dos Monteiros;

5. Associação dos Usuários do Açude São José II;

6. Associação Comunitária dos Produtores Produtores Rurais da Faustina e Adjacências.

II – Sociedade Civil Organizada:

7. Federação das Associações do Municípios de Piquet Carneiro;

8. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piquet Carneiro;

9. Associação dos Produtores Rurais da Região de Malvas.

III – Poder Público:

10. Secretaria de Saúde de Piquet Carneiro;

11. Secretaria de Meio Ambiente de Piquet Carneiro;

12. Secretaria da Agriculcura Faminliar de Piqut Carneiro.

Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG;

Art.3º – Integram a estrutura da Comissão Gestora:

I – plenário;

II – secretaria.

Parágrafo Primeiro – As reuniões da Comissão Gestora serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros;

Parágrafo Segundo – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

Parágrafo Terceiro – A CG elegerá um Secretário dentre os seus integrantes;

Parágrafo Quarto – Os membros do plenário serão eleitos em Assembléia convocada pelo CBH;

Parágrafo Quinto: A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente;

Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno e na inexistência deste, por deliberação do CSBH – Rio Banabuiú.

Art. 4º – Os membros da CG terão um mandato de dois anos, a partir da presente data;

Art. 5º – São atribuições da Comissão Gestora:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;

IV-Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;

VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água;

VIII – Elaborar com apoio do CSBH – Rio Banabuiú o Regimento Interno.

Art. 6º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH – Rio Banabuiú;

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH – Rio Banabuiú;

II – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.

Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.

Art. 8º – A Comissão Gestora deverá apresentar relatório das suas atividades à Assembléia Geral do Comitê do Banabuiú ao final de cada ano.

Sede do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, 26 de Janeiro de 2011.

Geneziano de Sousa Martins Antônio Evandro Felisberto Quirino

Presidente do CSBH-Rio Banabuiú. Secretário Geral do CSBH-Rio Banabuiú.

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