O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe confere os art.s 24, inciso V e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N°. 002 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.
Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Gestora do Sistema Fogareiro-Quixeramobim, inserido na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Gestora (CG) é um organismo de bacia vinculado ao CSBH-Rio Banabuiú.
Art. 2º – A CG terá a seguinte composição:
I – Usuários de água:
1. Antônio Célio de Oliveira – Representante da Adutora Fogareiro-Rio Pirabibu
2. José Arnaldo Patrício – Usuário da Comunidade Pasta
3. Marliene Lamel de Sousa – Usuário do Rio Quixeramobim
4. Francisco Alonso de Lima – Usuário do Rio Quixeramobim
5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Quixeramobim
6. Luis Carlos Pontes – Representante da Fazenda Camarão
7. Associação Comunitária do Recreio
8. Associação Comunitária Poço Grande
9. Osório José Patrício – Usuário da Comunidade Pasta
10. Associação Comunitária Poço do Gado I
11. Associação Unidos a Caminho da Verdadeira Justiça
12. Francisco das Chagas Cruz – Representante da Adutora Fogareiro-Rio Pirabibu
II – Sociedade Civil Organizada:
13. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Boa Viagem
14. Associação Comunitária da Pasta
15. Associação Jupira Barra do Tenente
16.Forúm dos Assentados
17. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Quixeramobim
18. Sindicato Rural de Quixeramobim
III – Poder Público:
19. DNOCS
20. IBAMA
21. Prefeitura Municipal de Quixeramobim
22. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA
23. Vigilância Sanitária
24. EMATERCE
Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG.
Parágrafo Terceiro: Na composição da Comissão Gestora haverá no mínimo um membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú.
Art.3º – Integram a estrutura da Comissão Gestora:
I – plenário;
II – secretaria.
Parágrafo Primeiro – As reuniões da Comissão Gestora serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros;
Parágrafo Segundo – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;
Parágrafo Terceiro – A CG elegerá um Secretário dentre os seus integrantes.
Parágrafo Quarto – Os membros do plenário serão eleitos em Assembléia convocada pelo CBH;
Parágrafo Quinto – A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente.
Parágrafo Sexto – A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno e na inexistência deste, por deliberação do CSBH – Rio Banabuiú.
Art. 4º – Os membros da CG terão um mandato de dois anos, a partir da presente data;
Art. 5º – São atribuições da Comissão Gestora:
I – Definir o calendário de suas reuniões;
II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;
IV- Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;
VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;
VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água;
VIII – Elaborar com apoio do CSBH-Rio Banabuiú o Regimento Interno.
Art. 6º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:
I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH – Rio Banabuiú;
II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBH – Rio Banabuiú;
III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver;
IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
Art. 8º – A Comissão Gestora deverá apresentar relatório das suas atividades à Assembléia Geral do Comitê do Banabuiú ao final de cada ano.
Sede do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú, 27 de Janeiro de 2010
Airton Buriti Lima Antônio Evandro Felisberto Quirino
Presidente do CSBH-Rio Banabuiú. Secretário Geral do CSBH-Rio Banabuiú.